Decreto Estadual do Paraná nº 10870 de 13 de Agosto de 2025
Cumprimento de decisão judicial para exoneração de MIGUEL NOLASCO DE CARVALHO JÚNIOR, do cargo de Agente Universitário de Execução, da Universidade Estadual de Londrina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0003484-96.2019.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 24.282.370-2, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 13 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Exonera MIGUEL NOLASCO DE CARVALHO JÚNIOR, RG nº 1.XXX.489-X, do cargo de Agente Universitário de Execução, na função de Técnico Administrativo, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da Universidade Estadual de Londrina – UEL, nomeado em caráter provisório pelo Decreto nº 2.667, de 9 de setembro de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Aldo Nelson Bona Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado