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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10870 de 13 de Agosto de 2025

Cumprimento de decisão judicial para exoneração de MIGUEL NOLASCO DE CARVALHO JÚNIOR, do cargo de Agente Universitário de Execução, da Universidade Estadual de Londrina.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.