Decreto Estadual do Paraná nº 10865 de 24 de Abril de 2014
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 240.000,00.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 24 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da Republica.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), de acordo com Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importáncia, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI Secretário de Estado da Fazenda anexo117598_30661.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado