Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10865 de 24 de Abril de 2014
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 240.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), de acordo com Anexo I deste Decreto.