Decreto Estadual do Paraná nº 10847 de 08 de Agosto de 2025
Transforma cargo comissionado executivo no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, e o contido no protocolo nº 24.428.408-6, tendo em vistaDECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 8 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, o cargo comissionado executivo integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-7, da Secretaria de Estado do Esporte. em - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-10, para a Paraná Esporte; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-14, para a Paraná Esporte.
O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado