Decreto Estadual do Paraná nº 1083 de 05 de Setembro de 1995
Alterado, na forma do Anexo que faz parte integrante deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 3.860, de 05 de setembro de 1977, que dispõe sobre as Qualificações Policiais Militares Particulares.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 05 de setembro de 1995, 174º da Independência da e 107º da República.
Fica alterado, na forma do Anexo que faz parte integrante deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 3.860, de 05 de setembro de 1977, que dispõe sobre as Qualificações Policiais Militares Particulares, alterado pelo Decreto nº 4.486, de 27 de dezembro de 1994.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua pub1icação, ficando revogados os Decretos nº 6.466, de 14 de março de 1979, nº 5.403, de 08 de maio de 1985, nº 5.194, de 14 de junho de 1989, nº 7.072, de 10 de julho de 1990 e o artigo 4º do Decreto nº 3.412, de 21 de julho de 1984 e o artigo 1º do Decreto nº 4.486, de 27 de dezembro de 1994.
Jaime Lerner Governador do Estado Cândido Manuel Martins de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública anexo33237_19506.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado