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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1083 de 05 de Setembro de 1995

Alterado, na forma do Anexo que faz parte integrante deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 3.860, de 05 de setembro de 1977, que dispõe sobre as Qualificações Policiais Militares Particulares.

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Art. 1º

Fica alterado, na forma do Anexo que faz parte integrante deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 3.860, de 05 de setembro de 1977, que dispõe sobre as Qualificações Policiais Militares Particulares, alterado pelo Decreto nº 4.486, de 27 de dezembro de 1994.