Decreto Estadual do Paraná nº 10821 de 05 de Agosto de 2025
Retifica o Decreto nº Decreto nº 10.811, de 4 de agosto de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 5 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Retifica o Decreto nº 10.811, de 4 de agosto de 2025, a fim de constar que a vigência se dá com efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado