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Decreto Estadual do Paraná nº 10821 de 05 de Agosto de 2025

Retifica o Decreto nº Decreto nº 10.811, de 4 de agosto de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 5 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Retifica o Decreto nº 10.811, de 4 de agosto de 2025, a fim de constar que a vigência se dá com efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10821 de 05 de Agosto de 2025