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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10821 de 05 de Agosto de 2025

Retifica o Decreto nº Decreto nº 10.811, de 4 de agosto de 2025.

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Art. 1º

Retifica o Decreto nº 10.811, de 4 de agosto de 2025, a fim de constar que a vigência se dá com efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.