Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10821 de 05 de Agosto de 2025
Retifica o Decreto nº Decreto nº 10.811, de 4 de agosto de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Retifica o Decreto nº 10.811, de 4 de agosto de 2025, a fim de constar que a vigência se dá com efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.