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Decreto Estadual do Paraná nº 10791 de 04 de Agosto de 2025

Retifica o Decreto nº 10.721, de 25 de julho de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o trânsito em julgado nos Autos nº 0007805-39.2021.8.16.0004, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba – 1ª Vara, e o contigo no protocolo nº 24.292.939-0DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 4 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Retifica o art. 1º do Decreto nº 10.721, de 25 de julho de 2025, na parte onde se lê: "Suspende os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 6.195, de 17 de novembro de 2020" leia-se: "Declara nulo o Decreto nº 6.195, de 17 de novembro de 2020".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10791 de 04 de Agosto de 2025