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Decreto Estadual do Paraná nº 10779 de 31 de Julho de 2025

Concede as medalhas que especifica a militares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, com base no art. nº 257° e 259º da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, e no art. 1º da Lei nº 5.798, de 24 de junho de 1968, em face da proposição do Comandante-Geral da PMPR, consubstanciada no protocolo nº 24.280.942-4,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 31 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Concede as medalhas que especifica, aos militares, conforme deliberado na reunião 515, da Comissão de Mérito da PMPR, na forma do anexo que faz parte integrante do presente Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública Anexo Único

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado