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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10779 de 31 de Julho de 2025

Concede as medalhas que especifica a militares.

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Art. 1º

Concede as medalhas que especifica, aos militares, conforme deliberado na reunião 515, da Comissão de Mérito da PMPR, na forma do anexo que faz parte integrante do presente Decreto.