Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10779 de 31 de Julho de 2025
Concede as medalhas que especifica a militares.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Concede as medalhas que especifica, aos militares, conforme deliberado na reunião 515, da Comissão de Mérito da PMPR, na forma do anexo que faz parte integrante do presente Decreto.