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Decreto Estadual do Paraná nº 10756 de 16 de Abril de 2014

Procede um ajuste orçamentário, no valor de R$ 3.536.175,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 14, incisos V da Lei Estadual nº 17.886, de 20 de dezembro de 2013, D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de Abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 3.536.175,00 (três milhões, quinhentos e trinta e seis mil, cento e setenta e cinco reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI Secretário de Estado da Fazenda anexo117081_30546.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10756 de 16 de Abril de 2014