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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10756 de 16 de Abril de 2014

Procede um ajuste orçamentário, no valor de R$ 3.536.175,00.

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Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 10756 /2014