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Decreto Estadual do Paraná nº 1073 de 27 de Junho de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 350.000,00, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social-SETP.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 27 de junho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Instituto de Ação Social do Paraná – IASP, no exercício de 2006.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo49176_12038.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1073 de 27 de Junho de 2007