Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1073 de 27 de Junho de 2007
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 350.000,00, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social-SETP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Instituto de Ação Social do Paraná – IASP, no exercício de 2006.