Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 10613 de 16 de Julho de 2025
Regulamenta a Lei nº 19.604, de 25 de julho de 2018, que prioriza o abastecimento com etanol dos veículos flex de órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, e institui a Política Estadual de Transição de Combustíveis Não Renováveis para Biocombustíveis na Frota de Veículos Oficiais do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Regulamenta a Lei nº 19.604, de 25 de julho de 2018, por meio do estabelecimento de diretrizes para a priorização do etanol como combustível em veículos flex, e institui a Política Estadual de Transição de Combustíveis Não Renováveis para Biocombustíveis, visando:
I
a redução da dependência de combustíveis fósseis;
II
a mitigação das emissões de carbono na frota de veículos oficiais do Estado;
III
a promoção da renovação da frota com veículos mais eficientes e sustentáveis;
IV
o monitoramento e a divulgação de indicadores de redução da emissão de gases de efeito estufa - GEE.