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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10613 de 16 de Julho de 2025

Regulamenta a Lei nº 19.604, de 25 de julho de 2018, que prioriza o abastecimento com etanol dos veículos flex de órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, e institui a Política Estadual de Transição de Combustíveis Não Renováveis para Biocombustíveis na Frota de Veículos Oficiais do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Regulamenta a Lei nº 19.604, de 25 de julho de 2018, por meio do estabelecimento de diretrizes para a priorização do etanol como combustível em veículos flex, e institui a Política Estadual de Transição de Combustíveis Não Renováveis para Biocombustíveis, visando:

I

a redução da dependência de combustíveis fósseis;

II

a mitigação das emissões de carbono na frota de veículos oficiais do Estado;

III

a promoção da renovação da frota com veículos mais eficientes e sustentáveis;

IV

o monitoramento e a divulgação de indicadores de redução da emissão de gases de efeito estufa - GEE.