Decreto Estadual do Paraná nº 10609 de 15 de Julho de 2025
Cumprimento de decisão judicial para retificação de progressão por antiguidade de servidora do Quadro Próprio do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0010985-77.2022.8.16.0182, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba – 4º Juizado, consubstanciada no protocolo nº 24.268.692-6,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 15 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu progressão em uma referência salarial pelo critério de Antiguidade, à servidora ocupante do cargo de Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar o que segue: ÓRGÃO NOME RG CARGO LF DE PARA A partir de CCTG DENISE MARIA LESSI JUVENAL 635.XXX.XXX-04 AGENTE DE EXECUÇÃO 1 CL REF CL REF ÓRGÃO NOME RG CARGO LF DE PARA A partir de CL REF CL REF
Determina o processo de implantação e registro dos institutos de desenvolvimento funcional à Unidade de Recursos Humanos da servidora, nos sistemas administrados pela Divisão de Gestão de Folha de Pagamento – SEAP/DRH/DGF.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado