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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10609 de 15 de Julho de 2025

Cumprimento de decisão judicial para retificação de progressão por antiguidade de servidora do Quadro Próprio do Poder Executivo.

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Art. 2º

Determina o processo de implantação e registro dos institutos de desenvolvimento funcional à Unidade de Recursos Humanos da servidora, nos sistemas administrados pela Divisão de Gestão de Folha de Pagamento – SEAP/DRH/DGF.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 10609 /2025