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Decreto Estadual do Paraná nº 10559 de 09 de Julho de 2025

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de MARCELA GONÇALVES HERNANDES MARIANO, no cargo de Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0001018-46.2024.8.16.0179, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 22.018.851-5,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 9 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, MARCELA GONÇALVES HERNANDES MARIANO, RG nº 3X.XXX.172-X, inscrição nº 001.074-3, no cargo de Agente Profissional, na função de Administrador, no Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, no Município de Curitiba, Área de Abrangência 1.

Art. 2º

A nomeação se dará em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.

Parágrafo único

A servidora será imediatamente desligada do cargo em caso de revogação da decisão que determinou a sua nomeação.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10559 de 09 de Julho de 2025