Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 10559 de 09 de Julho de 2025
Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de MARCELA GONÇALVES HERNANDES MARIANO, no cargo de Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A nomeação se dará em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.
Parágrafo único
A servidora será imediatamente desligada do cargo em caso de revogação da decisão que determinou a sua nomeação.