Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1053 de 31 de Dezembro de 1991
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 83.800.000,00 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Art. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.