Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1053 de 31 de Dezembro de 1991
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 83.800.000,00 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Art. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de cancelamento de dotação do Tribunal de Alçada de acordo com o Anexo II deste decreto.