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Decreto Estadual do Paraná nº 10507 de 02 de Julho de 2025

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de DAVID NAVARRO ARIAS, no cargo de Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão judicial proferida nos Autos nos 0033611-49.2025.8.16.0000 e 0002691-80.2025.8.16.0004, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba – 4ª Vara, consubstanciada nos protocolos nº 23.772.005-9 e 23.780.282-9, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 2 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Nomeia em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, DAVID NAVARRO ARIAS, RG nº 44.XXX.405-X/SP, inscrição nº 003.222-5, para exercer o cargo de Agente Profissional, função Administrador, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, na Área de abrangência 1.

Art. 2º

A nomeação se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.

Parágrafo único

O servidor será imediatamente desligado do cargo em caso de revogação da decisão que determinou a sua nomeação.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10507 de 02 de Julho de 2025