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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10507 de 02 de Julho de 2025

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de DAVID NAVARRO ARIAS, no cargo de Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo.

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Art. 2º

A nomeação se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.

Parágrafo único

O servidor será imediatamente desligado do cargo em caso de revogação da decisão que determinou a sua nomeação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 10507 /2025