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Decreto Estadual do Paraná nº 10438 de 26 de Junho de 2025

Nomeação de candidatos aprovados em concurso público para o cargo de Fiscal da Defesa Agropecuária do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e considerando o contido nos protocolos n° 22.821.490-6 e nº 23.157.499-9,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 26 de junho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 21.112, de 30 de junho de 2022, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto para exercerem o cargo de Fiscal da Defesa Agropecuária, função Médico Veterinário, do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – QPDA.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência Anexo Único

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10438 de 26 de Junho de 2025