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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10438 de 26 de Junho de 2025

Nomeação de candidatos aprovados em concurso público para o cargo de Fiscal da Defesa Agropecuária do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.

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Art. 1º

Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 21.112, de 30 de junho de 2022, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto para exercerem o cargo de Fiscal da Defesa Agropecuária, função Médico Veterinário, do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – QPDA.