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Decreto Estadual do Paraná nº 10362 de 23 de Fevereiro de 2022

Torna sem efeito nomeação provisória de ELI CÂNDIDO DO LAGO, por não ter tomado posse no cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e ainda, considerando a decisão judicial contida nos Autos nº 0003365-05.2018.8.16.0004, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, e o contido no protocolado nº 18.377.515-4, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 23 de fevereiro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.


Art. 1º

Torna sem efeito, de acordo com o § 3º do art. 41 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, a nomeação efetivada pelo Decreto nº 9.965, de 22 de dezembro de 2021, de ELI CÂNDIDO DO LAGO, RG nº MG11101072/SP, Inscrição n° 4.670-1, no cargo de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária, na função de Técnico de Manejo e Meio Ambiente, do Quadro da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR, por não ter tomado posse no prazo legal.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10362 de 23 de Fevereiro de 2022