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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10362 de 23 de Fevereiro de 2022

Torna sem efeito nomeação provisória de ELI CÂNDIDO DO LAGO, por não ter tomado posse no cargo.

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Art. 1º

Torna sem efeito, de acordo com o § 3º do art. 41 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, a nomeação efetivada pelo Decreto nº 9.965, de 22 de dezembro de 2021, de ELI CÂNDIDO DO LAGO, RG nº MG11101072/SP, Inscrição n° 4.670-1, no cargo de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária, na função de Técnico de Manejo e Meio Ambiente, do Quadro da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR, por não ter tomado posse no prazo legal.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 10362 /2022