Decreto Estadual do Paraná nº 1024 de 23 de Março de 2023
Torna sem efeito a exoneração de FELIPE NAVARRO GRABOSKI da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado n° 20.208.382-0, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 23 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Art. 1º
Torna sem efeito a exoneração de FELIPE NAVARRO GRABOSKI, RG nº 8.472.855-1, do cargo, em comissão, de Assessor – Símbolo DAS-5, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, efetivada pelo Decreto nº 712, de 06 de março de 2023.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hilton Santin Roveda Secretário de Estado da Justiça e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado