Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1024 de 23 de Março de 2023
Torna sem efeito a exoneração de FELIPE NAVARRO GRABOSKI da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SEJU.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.