Decreto Estadual do Paraná nº 10232 de 09 de Junho de 2025
Transforma cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, e o contido no protocolo nº 24.080.628-2, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 9 de junho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, os cargos comissionados executivos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: - 2 (dois) cargos de Assessor, símbolo CCE-13, da Secretaria de Estado da Segurança Pública. em - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-12, para a Secretaria de Estado da Segurança Pública; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-14, para a Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado