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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 10232 de 09 de Junho de 2025

Transforma cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.

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Art. 1º

Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, os cargos comissionados executivos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: - 2 (dois) cargos de Assessor, símbolo CCE-13, da Secretaria de Estado da Segurança Pública. em - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-12, para a Secretaria de Estado da Segurança Pública; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-14, para a Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Parágrafo único

O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 10232 /2025