Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 1021 de 16 de Abril de 2015

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras do Barigui do Wolf, quarteirão do pilarzinho.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de abril de 2015, 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, destinadas à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. Área: 50,80m² Proprietário: INDÚSTRIAS LAMEX LIMITADA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote de parte ideal com 2.500m2, sem benfeitorias do terreno de área total de 30.047m2, situado no lugar denominado Barigui do Wolf, quarteirão do pilarzinho, constante da transcrição nº 8.860 livro-3-F, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, com área de servidão de 50,80m², com a seguinte descrição: O ponto de partida foi estabelecido na estação A, situada na divisa desta propriedade com propriedade vizinha. Da estação A, AZ 077º52’06", mediu-se 25,40 m até a estação B, situada no alinhamento predial da Rua 21 de Julho. O azimute acima descrito refere-se ao norte e define uma faixa com 2,00 metros de largura. Área: 59,20m² Proprietário: JOÃO ANTONIO MYLLA E OUTRO, ou a quem de direito pertencer. Situação: Parte do terreno situado no arrabalde Pilarzinho, desta cidade com área de 33.210,72m2, constituído de parte do lote652 da Planta Cadastral do Rocio, constante da transcrição 61.179 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, com área de servidão 59,20m2, com a seguinte descrição: O ponto de partida foi estabelecido na estação A, situada na divisa da propriedade vizinha com esta propriedade. Da estação A, AZ 071º04’52", mediu-se 29,60 m até a estação B, situada no alinhamento predial da Rua 21 de Julho, distante 59,70 m com a esquina da Rua Marcília Vaz Carneiro. O azimute acima descrito refere-se ao norte e define uma faixa com 2,00 metros de largura.

Art. 2º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição de servidão administrativa nas áreas descritas no artigo 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 3º

Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição das áreas descritas no artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º

Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus da servidão administrativa limitarão o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro das referidas áreas, de quaisquer atos que causem danos às mesmas, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.

Art. 5º

A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.

Art. 6º

O ônus decorrente da instituição de servidão das áreas a que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

Art. 7º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1021 de 16 de Abril de 2015