Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1021 de 16 de Abril de 2015
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras do Barigui do Wolf, quarteirão do pilarzinho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição de servidão administrativa nas áreas descritas no artigo 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.