Decreto Estadual do Paraná nº 10115 de 28 de Maio de 2025
Efetua ajuste no Orçamento Geral do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 610.584.187,00 (seiscentos e dez milhões e quinhentos e oitenta e quatro mil e cento e oitenta e sete reais).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 6º, da Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024, e nos incisos I e III, § 1º do art. 14 e no § 5º do mesmo artigo da Lei Estadual nº 22.065, de 18 de julho de 2024, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 23.991.804-2, 23.279.376-7, 23.309.454-4, 23.961.577-5, 23.315.864-0, 23.607.987-2, 23.303.177-1, 23.868.781-0, 23.760.259-5, 23.322.999-7, 23.322.603-3, 22.396.576-8, 23.849.164-9,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, 28 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Fica efetuado um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 610.584.187,00 (seiscentos e dez milhões e quinhentos e oitenta e quatro mil e cento e oitenta e sete reais) de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Darci Piana Governador do Estado em exercício Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda Anexos I e II
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado