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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10115 de 28 de Maio de 2025

Efetua ajuste no Orçamento Geral do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 610.584.187,00 (seiscentos e dez milhões e quinhentos e oitenta e quatro mil e cento e oitenta e sete reais).

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 10115 /2025