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Decreto Estadual do Paraná nº 10017 de 13 de Junho de 2018

Nomeia candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Agente de Execução, na função de Agente de Segurança Socioeducativo, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.921.165-0, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 12 de junho de 2018, 197° da Independência e 130° da República.


Art. 1º

Ficam nomeados em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei n°13.666, de 5 de julho de 2002, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Agente de Execução, na função de Agente de Segurança Socioeducativo, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE. (vide Decreto 11216 de 27/09/2018)

Art. 2º

Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos – SEJU.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil Fernando Eugênio Ghignone Secretário de Estado da Administração e da Previdência Elias Gandour Thomé Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos anexo199410_46590.921

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10017 de 13 de Junho de 2018