Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10017 de 13 de Junho de 2018
Nomeia candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Agente de Execução, na função de Agente de Segurança Socioeducativo, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos – SEJU.