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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10017 de 13 de Junho de 2018

Nomeia candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Agente de Execução, na função de Agente de Segurança Socioeducativo, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.

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Art. 2º

Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos – SEJU.