Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 10002 de 30 de Dezembro de 2021
Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios atingidos por ESTIAGEM (1.4.1.1.0.), de acordo com a Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE).
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.