Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 10002 de 30 de Dezembro de 2021

Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios atingidos por ESTIAGEM (1.4.1.1.0.), de acordo com a Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE).


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.