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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10002 de 30 de Dezembro de 2021

Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios atingidos por ESTIAGEM (1.4.1.1.0.), de acordo com a Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE).


Art. 3º

Com base no inciso IV do artigo 24, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.