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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.377 de 13 de Fevereiro de 2026

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Taubaté, do imóvel localizado na Rua Dr. Pedro Costa, nº 164, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 48.006, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 015.00431674/2023-89.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de ações voltadas à área da educação.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Art. 3º

Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.377 de 13 de Fevereiro de 2026