Decreto Estadual de São Paulo nº 70.377 de 13 de Fevereiro de 2026
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Taubaté, do imóvel localizado na Rua Dr. Pedro Costa, nº 164, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 48.006, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 015.00431674/2023-89.
- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de ações voltadas à área da educação.
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.