Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.377 de 13 de Fevereiro de 2026
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Taubaté, do imóvel localizado na Rua Dr. Pedro Costa, nº 164, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 48.006, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 015.00431674/2023-89.
Parágrafo único
- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de ações voltadas à área da educação.