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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.366 de 04 de Fevereiro de 2026

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam alterados os programas, produtos e indicadores do Plano Plurianual - PPA - 2024-2027 nos termos dos Anexos I e II deste decreto, em conformidade com o artigo 20 da Lei 17.898, de 9 de abril de 2024 .

Art. 2º

Ficam publicadas as metas de resultados de todos os programas e dos indicadores de produtos do PPA 2024-2027 para o exercício de 2026, nos termos do Anexo III deste decreto, em atendimento ao artigo 14 da Lei 17.898, de 9 de abril de 2024.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.366 de 04 de Fevereiro de 2026