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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.366 de 04 de Fevereiro de 2026


Art. 2º

Ficam publicadas as metas de resultados de todos os programas e dos indicadores de produtos do PPA 2024-2027 para o exercício de 2026, nos termos do Anexo III deste decreto, em atendimento ao artigo 14 da Lei 17.898, de 9 de abril de 2024.