Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.366 de 04 de Fevereiro de 2026
Art. 1º
Ficam alterados os programas, produtos e indicadores do Plano Plurianual - PPA - 2024-2027 nos termos dos Anexos I e II deste decreto, em conformidade com o artigo 20 da Lei 17.898, de 9 de abril de 2024 .