Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.363 de 04 de Fevereiro de 2026
Art. 5º
A Comissão de Outorgas será composta pelo Comandante do Décimo Batalhão de Polícia Militar do Interior (10º BPM/I) e por militares da unidade por ele escolhidos.
Parágrafo único
- O total de membros da Comissão de Outorgas, incluindo seu presidente, deve ser em número ímpar para evitar empates nas votações.