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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.363 de 04 de Fevereiro de 2026


Art. 5º

A Comissão de Outorgas será composta pelo Comandante do Décimo Batalhão de Polícia Militar do Interior (10º BPM/I) e por militares da unidade por ele escolhidos.

Parágrafo único

- O total de membros da Comissão de Outorgas, incluindo seu presidente, deve ser em número ímpar para evitar empates nas votações.