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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.363 de 04 de Fevereiro de 2026


Art. 4º

A Chancelaria é composta pelo Grão-Mestre, pelo Chanceler, pelo Vice-Chanceler e pelo Conselho de Outorgas.

§ 1º

Heraldicamente o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo será o Grão-Mestre, o Comandante do Décimo Batalhão de Polícia Militar do Interior (10º BPM/I) será o Chanceler e Presidente da Comissão de Outorgas.

§ 2º

Uma vez instituída por decreto estadual, o Governador do Estado de São Paulo passa a ser Grão-Mestre honorário e o Presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga passa a ser Chanceler Honorário desta honraria.