Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.363 de 04 de Fevereiro de 2026
Art. 4º
A Chancelaria é composta pelo Grão-Mestre, pelo Chanceler, pelo Vice-Chanceler e pelo Conselho de Outorgas.
§ 1º
Heraldicamente o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo será o Grão-Mestre, o Comandante do Décimo Batalhão de Polícia Militar do Interior (10º BPM/I) será o Chanceler e Presidente da Comissão de Outorgas.
§ 2º
Uma vez instituída por decreto estadual, o Governador do Estado de São Paulo passa a ser Grão-Mestre honorário e o Presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga passa a ser Chanceler Honorário desta honraria.